Direção-Geral da Defesa do Consumidor, Comércio e Serviços

O Decreto-Lei 152/2026, de 31 de julho, procedeu à reestruturação da Direção-Geral do Consumidor, doravante Direção-Geral da Defesa do Consumidor, Comércio e Serviços, por passar a integrar as atribuições relativas ao comércio e serviços antes cometidas à Direção-Geral da Economia (DGE), e aprovou a respetiva lei orgânica.

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